Decreto Nº 1389 DE 03/09/2015


 Publicado no DOE - PA em 4 set 2015


Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Convênio ICMS nº 65 , de 27 de julho de 2015,

Decreta:

Art. 1º O dispositivo abaixo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "e" do inciso II do art. 101 do anexo II.

"e) até 31 de dezembro de 2015 - arts. 100, 100-E e 100-ZB;"

Art. 2º Fica acrescido o dispositivo abaixo no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:

I - o Art. 100-ZB no Anexo II.

"Art. 100-ZB. As prestação de serviços de transporte aquaviário intermunicipal de cargas destinadas a contribuinte do imposto, que tenham início e término neste Estado, na Hidrovia Guamá-Capim, entre os Municípios de Marabá a Barcarena, e Hidrovia do Tocantins, entre os Municípios de Paragominas a Barcarena. (Convênio ICMS 04/2004 ) "

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de setembro de 2015.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado