Decreto Nº 40012 DE 31/03/2015


 Publicado no DOE - AL em 1 abr 2015


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar disposições do Ajuste Sinief nº 25, de 17 de dezembro de 2012.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 25 , de 17 de dezembro de 2012, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-4997/2013,

Decreta:

Art. 1º O art. 208-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 208-A. O estabelecimento que promover operação com benefício fiscal, que condicione a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado, observará o seguinte (Ajuste SINIEF 10/2012 ):

(.....)

Parágrafo único. Caso não existam na NF-e os campos próprios para prestação da informação de que trata este artigo, o Motivo da Desoneração do ICMS, com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou em Nota Técnica da NF-e, e o Valor Dispensado, deverão ser informados no campo "Informações Adicionais" do correspondente item da Nota Fiscal Eletrônica, com a expressão: "Valor Dispensado R$ ________, Motivo da Desoneração do ICMS ________." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de março de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador