Instrução Normativa RE Nº 17 DE 20/03/2015


 Publicado no DOE - RS em 24 mar 2015


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o subitem 13.2.2, conforme segue:

"13.2.2. Depois de aprovada a proposta, a Receita Estadual encaminhará e-mail ao contribuinte informando sua disponibilização no sistema RDA (Repositório de Documentos Assinados) para assinatura, mediante certificado digital emitido na cadeia de certificação da ICP-Brasil, no prazo de 5 dias úteis.

13.2.2.1. A proposta será cancelada caso não seja assinada no prazo do subitem 13.2.2."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de março de 2015.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.