Instrução Normativa RE Nº 63 DE 29/08/2014


 Publicado no DOE - RS em 3 set 2014


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Portal do SPED

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Com fundamento nos Atos COTEPE/ICMS 8/2014 (DOU 04.04.2014) e 47/2014 (DOU 14.08.2014), no Capítulo III do Título I, é dada nova redação ao item 5.1, conforme segue:

"5.1 - Na hipótese dos produtos relacionados no RICMS, Apêndice XII, para efeito de concessão da redução de base de cálculo do ICMS, prevista no RICMS, Livro I, art. 23, XV, as empresas de que trata a nota 01 do referido dispositivo são as relacionadas no Ato COTEPE/ICMS 8/2014 , conforme o previsto no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/1991, disponível na Internet no endereço eletrônico do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ http://www.fazenda.gov.br/confaz/."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 29 de agosto de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.