Instrução Normativa DREI Nº 23 DE 29/05/2014


 Publicado no DOU em 30 mai 2014


Altera o art. 9º da Instrução Normativa nº 3, de 5 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a autenticação, formas de apresentação e entrega de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Instrução Normativa DREI Nº 81 DE 10/06/2020):

O Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013,

Resolve:

Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa nº 3, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º As Juntas Comerciais deverão se adequar ao disposto nesta Instrução Normativa, no prazo de 12 (doze) meses, contados de sua publicação."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR ZUMPANO