Decreto Nº 51440 DE 05/05/2014


 Publicado no DOE - RS em 6 mai 2014


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no § 8º do art. 31 da Lei nº 8.820 , de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4274 - Fica acrescentado o inciso XXV ao art. 1º-A do Livro III com a seguinte redação:

"XXV - mercadorias relacionadas a seguir, nas operações promovidas por estabelecimento industrial destinadas a estabelecimento de empresa interdependente:

NOTA - Ver: conceito de estabelecimento de empresa interdependente, Livro I, art. 1º, III.

  Mercadorias Classificação na NBM/SH-NCM
a) Tinta para pneu 3209.90.19
b) Cola multiuso 3506.91.10
c) Borracha enchimento para extrusora 4006.10.00
d) Camelbak 4006.10.00
e) Ligação pré-curada 4006.10.00
f) Bandas pré-moldadas para pneumáticos 4012.90.90

"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de maio de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.