Resolução Administrativa GABIN Nº 7 DE 24/01/2014


 Publicado no DOE - MA em 30 jan 2014


Altera o § 8º do art. 321-N do RICMS/03, que trata da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


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O Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 8º do art. 321-N do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:

"§ 8º A EFD de período de apuração anterior a dezembro de 2013 poderá ser retificada até o dia 30 de junho de 2014, independentemente de autorização do Fisco."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2013.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda