Decreto Nº 51042 DE 18/12/2013


 Publicado no DOE - RS em 19 dez 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:


Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 11.12.2013, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

I - Protocolo ICMS 166/2013 :

ALTERAÇÃO Nº 4135 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 218 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, MT, PR, SC e SP."

II - Protocolo ICMS 167/2013 :

ALTERAÇÃO Nº 4136 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 188 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, MT, PR, RJ, SC e SP."

III - Protocolo ICMS 168/2013 :

ALTERAÇÃO Nº 4137 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 238 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, MT, PR, RJ, SC e SP."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.