Decreto Nº 51026 DE 16/12/2013


 Publicado no DOE - RS em 17 dez 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no § 8º do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4130 - No Art. 1º-A do Livro III, o inciso XIX passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIX - produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, classificados nos códigos 7208.27.10, 7208.53.00, 7208.90.00 e 7210.49.10 da NBM/SH-NCM, e produtos laminados planos, de outras ligas de aços, classificados nos códigos 7225.50.90 e 7225.91.00 da NBM/SH-NCM, destinados a estabelecimento industrial localizado no Estado, para a fabricação de partes e acessórios classificados nos códigos 8708.29.99, 8708.80.00 e 8708.99.90 da NBM/SH-NCM, quando destinados a estabelecimento fabricante de veículos instalado em área industrial específica prevista na Lei nº 10.895, de 26.12.1996;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta