Resolução Administrativa GABIN Nº 61 DE 03/10/2013


 Publicado no DOE - MA em 7 out 2013


Altera o § 8º do art. 321-N do RICMS/2003, que trata da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa,

Resolve:


Art. 1º Alterar o § 8º do art. 321-N do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:

"§ 8º A EFD de período de apuração anterior a agosto de 2013 poderá ser retificada até o dia 20 de dezembro de 2013, independentemente de autorização do fisco."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

CLAUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda