Decreto Nº 50589 DE 26/08/2013


 Publicado no DOE - RS em 27 ago 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4032 - No Art. 105 do Livro III:

a) o “caput” do § 1º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"§ 1º No período de 1º de julho de 2010 a 31 de março de 2015, a base de cálculo prevista neste artigo será reduzida para 80% (oitenta por cento) do seu valor, exceto quando se tratar:"

b) o “caput” do § 2º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"§ 2º No período de 1º de julho de 2012 a 31 de março de 2015, nas operações internas com medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:"

c) o “caput” do § 3º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"§ 3º No período de 1º de julho de 2012 a 31 de março de 2015, nas operações internas com medicamentos genéricos, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para 65% (sessenta e cinco por cento) do seu valor."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.