Portaria MTE Nº 570 DE 24/04/2013


 Publicado no DOU em 25 abr 2013


Altera a Portaria nº 2.003, de 19 de agosto de 2010, que aprova o modelo de certidão de registro sindical.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 17593 DE 24/07/2020):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º. O art. 1º da Portaria nº 2.003, de 19 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 1º .....

Parágrafo único. A certidão de que trata o caput deste artigo será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego e, em papel cartão, nas hipóteses de requerimento e de concessão do registro sindical.".

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS