Publicado no DOE - RS em 17 jan 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3859
No Livro III, fica revogada a nota do "caput" do art. 28, e é dada nova redação à nota do § 5º do art. 50, conforme segue:
"NOTA - Ver recurso, Livro II, art. 7º-A, § 4º."
ALTERAÇÃO Nº 3860
Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, é dada nova redação ao item XV, conforme segue:
|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2013. TARSO GENRO, Governador do Estado. Registre-se e Publique-se. ODIR TONOLLIER, Secretário de Estado da Fazenda. CARLOS PESTANA NETO, Secretário Chefe da Casa Civil.