Decreto Nº 50024 DE 14/01/2013


 Publicado no DOE - RS em 15 jan 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3858 - No art. 228 do Livro III, da tabela do inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:

"MERCADORIA

ALÍQUOTA INTERNA (%)

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

OPERAÇÃO INTERNA

ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL

12%

4%

Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangrias e sidras, exceto quando se tratar das sangrias e sidras relacionadas nos Títulos XXII e XXIII da Seção III-A do Apêndice II

17

43,03

51,65

65,43

25

67,82

83,08

Demais bebidas

17

123,87

137,36

158,93

25

162,67

186,55"


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.