Resolução Administrativa GABIN Nº 34 DE 18/10/2012


 Publicado no DOE - MA em 23 out 2012


Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS - RICMS/2003, que versa sobre a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.


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O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais por Resolução Administrativa, e que o Decreto 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o parágrafo único do art. 313, do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:

 

"Parágrafo único. Os demonstrativos e livros fiscais não relacionados neste artigo deverão ser escriturados e apresentados na forma prevista pela legislação fiscal e tributária."

 

Art. 2º. Acrescentar os seguintes dispositivos ao RICMS/2003, com as redações a seguir:

 

I - o § 3º ao art. 308:

 

"§ 3º A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizará em seu sítio na Internet, via SEFAZnet, aplicativos para captura de informações econômico-fiscais complementares à DIEF as quais deverão ser informadas pelos contribuintes sempre que solicitados."

 

II - o inciso III ao art. 314:

 

"III - dispor sobre a exigência de informações econômicofiscais complementares não previstas no arquivo digital da DIEF."

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

 

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício