Portaria SECEX Nº 38 DE 11/10/2012


 Publicado no DOU em 15 out 2012


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 72, de 2 de outubro de 2012


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(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 72, de 2 de outubro de 2012,

Resolve:

Art. 1º. Ficam incluídos os incisos XXXVII e XXXVIII ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"XXXVII- Resolução CAMEX nº 72, de 2 de outubro de 2012, publicada no DOU. de 5 de outubro de 2012, art. 1º:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

 ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3920.20.19

Outras Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50cm e máxima de 100cm, com espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (180 dias) (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre espessura média e a máxima) superior ou igual a 6% de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V micrômetro (Norma ASTM D3755-97), em rolos.

2%

960 toneladas

05.10.2012 a 03.04.2013


a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição da mercadoria, conforme indicada na tabela acima.

c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

XXXVIII - Resolução CAMEX nº 72, de 2 de outubro de 2012, publicada no DOU. de 5 de outubro de 2012, art. 2º:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

8428.90.90

Outros Ex 162 - Módulo sincronizado para movimentação de carga, controlado unitariamente ou em conjunto através de controle (60 dias) remoto, com capacidade máxima de 100 ton, guiado através de trilhos, com acionamento hidráulico, deslocamento longitudinal e transversal através da rotação das guias nos cruzamentos dos trilhos, sem necessidade de retirada do equipamento transportado, módulo dotado de unidade hidráulica acionada por motor diesel gerando pressão de 280bar, para realizar deslocamento com velocidade de 5m/min carregado, 8m/min descarregado e realizar acionamento dos cilindros hidráulicos para levantamento da carga e apoio para translação transversal, com curso de 350mm

2%

6 unidades

05.10.2012 a 04.12.2012


a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição da mercadoria, conforme indicada na tabela acima.

c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES