Decreto Nº 49438 DE 06/08/2012


 Publicado no DOE - RS em 7 ago 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 49.341, de 5 de julho de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3717 - No art. 1º do Livro I, é dada nova redação ao número 1 da alínea "c" do inciso XVIII, conforme segue:

 

"1 - seja participante do Programa da Agroindústria Familiar, criado pelo Decreto nº 49.341, de 5 de julho de 2012;"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de julho de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de agosto de 2012.

 

TARSO GENRO,

 

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO

 

Secretário Chefe da Casa Civil.