Instrução Normativa SEFA Nº 10 DE 19/07/2012


 Publicado no DOE - PA em 23 jul 2012


Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0008, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 389-A e ss. do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica acrescido o § 3º ao art. 2º da Instrução Normativa nº 0008, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD, com a seguinte redação:

 

"§ 3º As microempresas e as empresas de pequeno porte impedidas de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estão obrigadas ao uso da EFD a partir do período de referência da ocorrência dos referidos atos."

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Secretário de Estado da Fazenda