Portaria SECEX Nº 23 DE 20/07/2012


 Publicado no DOU em 23 jul 2012


Altera os artigos 151 e 189 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.


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A Secretária de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os arts. 151 e 189 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 151. As empresas amparadas pelo regime de drawback integrado deverão informar, durante o prazo de validade do ato concessório, as notas fiscais de compra no mercado interno por meio da opção "Cadastrar NF" do módulo específico do SISCOMEX.

 

Parágrafo único. Na hipótese de a nota fiscal não observar os requisitos de que trata o Anexo XIII desta Portaria, a beneficiária do regime deverá apresentar ao DECEX, dentro da validade do AC, ofício que contenha cópia da nota fiscal complementar, retificadora, ou de retificação, ou a carta de correção, na forma da legislação tributária." (NR)

 

"Art. 189. O prazo de validade do RE para início do despacho aduaneiro de exportação das mercadorias é de 60 (sessenta) dias contados da data do seu deferimento.

 

§ 1º No caso de operações envolvendo produtos sujeitos a contingenciamento e outras situações incluídas no Anexo XVII desta Portaria, o prazo de que trata o caput fica limitado às condições específicas, no que couber.

 

§ 2º O despacho aduaneiro de exportação referente a determinado RE deverá ser iniciado dentro do prazo de validade deste.

 

§ 3º O RE não utilizado até a data final de sua validade poderá ser prorrogado."(NR)

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES