Resolução Administrativa GAB Nº 13 DE 30/04/2012


 Publicado no DOE - MA em 7 mai 2012


Acrescenta dispositivo ao RICMS/03, que trata sobre dispensa de equipamento Emissor de Cupom Fiscal por empresas prestadoras de serviço de transporte usuárias de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Bilhete de Passagem.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando o Convênio ECF 01/1998, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço, com a alteração dada pelo Convênio ECF 02/2004,

 

Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Acrescentar o § 11 ao art. 145 do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714/03, com a redação que segue:

 

"§ 11. O disposto no § 10 não se aplica às empresas prestadoras de serviço de transporte usuárias de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros (Convênio ECF 02/2004)."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

AKIO VALENTE WAKIYAMA

 

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício