Publicado no DOU em 12 set 2005
Altera a Portaria nº 204, de 14 de agosto de 1996, que estabelece termos e condições para a instalação e o funcionamento de Lojas Francas no País.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MF nº 112, de 10.06.2008, DOU 12.06.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e pelo art. 427 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 12 da Portaria nº 204, de 14 de agosto de 1996, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 12 (...):
VII - despacho para consumo. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO"