Publicado no DOU em 16 mar 2004
Dispõe sobre as consultas sobre a movimentação de Procuradores Federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
O Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, no uso de suas atribuições, e em especial aquelas contidas no art. 9º do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, e
Considerando, a existência de consultas oriundas da Procuradoria-Geral Federal quanto à possibilidade de liberação de Procuradores Federais em exercício nesta Procuradoria Federal Especializada, a fim de exercerem funções gratificadas ou cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - D.A.S;
Considerando, a necessidade da definição de critérios objetivos, a serem observados para a apreciação de tais consultas, resolve:
Art. 1º As consultas sobre a movimentação de Procuradores Federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, que impliquem em mudança de localidade, órgão ou entidade, serão anuídas, quando observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a liberação seja para o exercício de cargo de chefia nas Procuradorias Federais;
II - a Divisão ou Setor junto ao qual o Procurador Federal exerça as suas funções permaneçam com, no mínimo, três Procuradores, e ainda, desde que não haja prejuízo ao funcionamento da Procuradoria Federal Especializada local;
III - o retorno do Procurador Federal ao órgão e localidade de origem, quando da exoneração do cargo de chefia.
Art. 2º Fica delegada ao Subprocurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social a atribuição de se manifestar sobre as consultas a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HENRIQUE AUGUSTO GABRIEL
Procurador-Chefe Nacional