Portaria SIT Nº 63 DE 02/12/2003


 Publicado no DOU em 4 dez 2003


Altera a NR 22.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria MTE Nº 225 DE 26/02/2024, efeitos a partir de 27/05/2024):

A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor Interino do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando as propostas de adequações técnicas ao texto vigente da Norma de Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração - NR 22, aprovada pela Portaria Ministerial 2.037 de 15 de dezembro de 1999, definidas na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral - CPNM, resolvem:

Art. 1º Alterar a redação do subitem 22.36.2.1 da NR 22 - Norma de Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração, e acrescentar o subitem 22.36.2.1.1 à mesma Norma, que passam a vigorar como a seguir:

22.36.2.1 O treinamento para membros da CIPAMIN poderá ser ministrado pelo SESMT, entidades sindicais de empregadores ou de trabalhadores ou por profissionais que possuam conhecimentos sobre os temas ministrados, escolhidos de comum acordo entre o empregador e os membros da Comissão.

22.36.2.1.1 As empresas com até cinqüenta empregados, inclusive as que possuem somente trabalhadores designados, podem organizar ou participar de treinamentos conjuntos que contemplem os temas especificados no item 22.36.12.2.

Art. 2º Retificar a Portaria nº 27, de 1º outubro de 2002, publicada no DOU de 3 de outubro de 2002, Seção 1, página 105, que altera a redação de itens da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração - NR 22, por ter sido publicado com duplicidade o item 22.26.1. Leia-se a seguinte redação:

"Art. 1º..............................................................................

22.26.1 Os depósitos de estéril, rejeitos, produtos, barragens e áreas de armazenamento, assim como as bacias de decantação, devem ser construídas em observância aos estudos hidrogeológicos e ainda, atender às normas ambientais e às normas reguladoras de mineração."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

RINALDO MARINHO COSTA LIMA

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Interino