Decreto Legislativo Nº 30 DE 20/08/1968


 Publicado no DOU em 23 ago 1968


Aprova o texto da Convenção nº 120, sôbre higiene no comércio e nos escritórios, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua 48ª, sessão, em 1964.


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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, Inciso I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção nº 120, sôbre higiene no comércio e nos escritórios, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua 48ª reunião, em 1964.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 20 de agôsto de 1968.

GILBERTO MARINHO

Presidente do Senado Federal

O texto da Convenção acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II) de 21.08.1968.