Portaria SECEX nº 19 de 21/11/1996


 Publicado no DOU em 22 nov 1996


Altera e inclui subitens no Anexo "B" dos Capítulos 33, 34 e 54 da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Alterar no Anexo "B" - Tratamento Administrativo específico da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, Capítulo 33, a redação conforma abaixo:

"3303 a 3307 - perfume e águas-de-colônia; produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros; preparações capilares; preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência das dentaduras; preparações para barbear (antes, durante e após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes.

a) indicação no corpo da GI (campo 26) do número do registro do produto e da empresa importadora, obtido junto ao Ministério da Saúde e apresentação, simultânea, da cópia da portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária, publicada no "Diário Oficial" da União (Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976)."

Art. 2º Incluir no Anexo "B" - Tratamento Administrativo específico da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, Capítulo 34, o seguinte subitem:

"3401 - sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impreguinados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.

a) indicação no corpo da GI (campo 26) do número do registro do produto e da empresa importadora, obtido junto ao Ministério da Saúde e apresentação, simultânea, da cópia da portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária, publicada no "Diário Oficial" da União (Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976)."

Art. 3º Incluir no Anexo "B" - Tratamento Administrativo específico da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, o Capítulo 54, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO 54
FILAMENTOS SINTÉTICOS OU ARTIFICIAIS

5406.10.0100 - fio dental

(5406.10.00)

a) indicação no corpo da GI (campo 26) do número do registro do produto e da empresa importadora, obtido junto ao Ministério da Saúde e apresentação, simultânea, da cópia da portaria da Secretária de Vigilância Sanitária, publicada no "Diário Oficial" da União (Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976)."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na sua data de publicação.

MAURÍCIO E. CORTES COSTA

Secretário.