Lei nº 9.014 de 13/12/1979


 Publicado no DOM - São Paulo em 13 dez 1979


Dispõe sobre o enquadramento de áreas de clubes de campo na zona de uso especial Z8-AV9, e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

(Revogado pela Lei Nº 16402 DE 22/03/2016):

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 1979, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam enquadradas na zona de uso especial Z8-AV9 as áreas onde estão instalados o Clube de Campo da Fundação Itaú Clube e o Guarapiranga Golf e Country Club.

Parágrafo único. As áreas referidas neste artigo passam a fazer parte integrante do Quadro nº 9B, anexo à Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1979, 426º da fundação de São Paulo. - O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros - O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz - O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari - O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Gomes Cardim Sangirardi - O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 13 de dezembro de 1979. - O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.