Decreto Legislativo Nº 5 DE 26/08/1947


 Publicado no DOU em 27 ago 1947


Ratifica os textos da nova Constituição da Organização Internacional do Trabalho e da Convenção sobre a Revisão dos Artigos Finais.


Consulta de PIS e COFINS

O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 66, item I, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Artigo único. São ratificados os textos da nova Constituição da Organização Internacional do Trabalho e da Convenção sôbre a Revisão dos Artigos Finais, aprovados pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 29ª Sessão, realizada, no mês de outubro do ano de 1946, em Montreal, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 26 de agosto de 1947

NEREU RAMOS