Decisão SNPC nº 39 de 04/08/2011


 Publicado no DOU em 5 ago 2011


Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies que especifica.


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A Coordenadora do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 18 da Lei nº 9.456/1997 e pelo Decreto nº 2.366/1997 , DEFERE os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas.

Espécie  Cultivar  Nº do protocolo 
Glycine max (L.) Merr.  CD 237RR  21806.000125/2010 
Glycine max (L.) Merr.  NS 7476  21806.000114/2009 
Saccharum L.  CVS Grou  21806.000218/2010 
Saccharum L.  CVS Pegaso  21806.000219/2010 
Vitis L.  Sugrafourteen  21806.000173/2007 

Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta.

DANIELA DE MORAES AVIANI