Convênio ICMS nº 89 de 25/09/2009


 Publicado no DOU em 29 set 2009


Altera os Anexos do Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135a reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os Anexos do Convênio ICMS nº 52/1991, de 26 de setembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I
CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS nº 52/1991

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUST   cRIAIS

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 
Cabeça de poço para perfuração de poços de petróleo  7307.19.20 
Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar  8207.30.00 
Brocas  8207.19.00 
CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS   
4.1 Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 toneladas por hora  8402.11.00 
4.2 Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 toneladas por hora  8402.12.00 
4.3 Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas  8402.19.00 
4.4 Caldeiras denominadas 'de água superaquecida'  8402.20.00 
APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 84.02  
5.1 Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02  8404.10.10 
5.2 Condensadores para máquinas a vapor  8404.20.00 
Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores  8405.10.00 
TURBINAS A VAPOR   
7.1 Turbinas para propulsão de embarcações  8406.10.00 
7.2 Outras de potência superior a 40MW  8406.81.00 
7.3 Outras de potência não superior a 40MW  8406.82.00 
TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES   
8.1 Turbinas e rodas hidráulicas de potência não superior a 1.000kW  8410.11.00 
8.2 Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 1.000kW, mas não superior a 10.000kW  8410.12.00 
8.3 Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior a 10.000kW  8410.13.00 
8.4 Reguladores  8410.90.00 
Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das respectivas caldeiras  8412.80.00 
10 OUTRAS BOMBAS CENTRÍFUGAS   
10.1 Eletrobombas submersíveis  8413.70.10 
10.2 Bombas centrífugas, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto  8413.70.80 
10.3 Outras bombas centrífugas  8413.70.90 
11 COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES   
11.1 Compressores de ar de parafuso  8414.80.12 
11.2 Compressores de ar de lóbulos paralelos (tipo 'Roots')  8414.80.13 
11.3 Outros compressores inclusive de anel líquido  8414.80.19 
11.4 Compressores de gases, exceto ar, de pistão  8414.80.31 
11.5 Compressores de gases exceto ar, de parafuso  8414.80.32 
11.6 Compressores de gases exceto ar, centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m3/h  8414.80.33 
11.7 Outros compressores centrífugos radiais  8414.80.38 
11.8 Outros compressores de gases, exceto ar, inclusive axiais  8414.80.39 
12 QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DECOMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDOS AS ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES   
12.1 Queimadores de combustíveis líquidos  8416.10.00 
12.2 Outros queimadores, incluídos os mistos, de gases  8416.20.10 
12.3 Outros queimadores, inclusive de carvão pulverizado 8416.20.90 
12.4 Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes  8416.30.00 
12.5 Ventaneiras  8416.90.00 
13 FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS   
13.1 Fornos industriais para fusão de metais  8417.10.10 
13.2 Fornos industriais para tratamento térmico de metais  8417.10.20 
13.3 Outros fornos para tratamento térmico de minérios ou de metais  8417.10.90 
13.4 Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoito  8417.20.00 
13.5 Fornos industriais para cerâmica  8417.80.10 
13.6 Fornos industriais para fusão de vidro  8417.8020 
13.7 Fornos industriais para carbonização de madeira  8417.8090 
14 MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO   
14.1 Sorveteiras industriais  8418.69.10 
14.2 Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas; instalações frigoríficas industriais formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum  8418.69.99 
15 APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE (EXCETO OS FORNOS E OUTROS APARELHOS DA POSIÇÃO 85.14), PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO   
15.1 Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões  8419.32.00 
15.2 Outros secadores exceto para produtos agrícolas  8419.39.00 
15.3 Aparelhos de destilação de água  8419.40.10 
15.4 Aparelhos de destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos  8419.40.20 
15.5 Outros aparelhos de destilação ou de retificação  8419.40.90 
15.6 Trocadores de calor de placas  8419.50.10 
15.7 Trocadores de calor tubulares metálicos  8419.50.21 
15.8 Trocadores de calor tubulares de grafite  8419.50.22 
15.9 Outros trocadores de calor tubulares  8419.50.29 
15.10 Outros trocadores de calor  8419.50.90 
15.11 Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases  8419.60.00 
15.12 Autoclaves  8419.81.10 
15.13 Outros aparelhos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos  8419.81.90 
15.14 Esterilizadores de alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - 'Ultra High Temperature') por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h  8419.89.11 
15.15 Outros esterilizadores  8419.89.19 
15.16 Estufas  8419.89.20 
15.17 Torrefadores  8419.89.30 
15.18 Evaporadores  8419.89.40 
15.19 Outros aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de mudança de temperatura  8419.89.99 
16 CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS   
16.1 Calandras e laminadores para papel ou cartão  8420.10.10 
16.2 Outras calandras e laminadores  8420.10.90 
16.3 Cilindros  8420.91.00 
17 CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES   
17.1 Desnatadeiras com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora  8421.11.10 
17.2 Outras desnatadeiras  8421.11.90 
17.3 Secadores de roupa para lavanderia, exceto as do código 8421.12.10  8421.12.90 
17.4 Centrifugadores para laboratórios  8421.19.10 
17.5 Centrifugadores para indústria açucareira; extratores centrífugos de mel  8421.19.90 
17.6 Aparelhos para filtrar ou depurar gases  8421.39.90 
18 MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU   
 ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS   
18.1 Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes  8422.20.00 
18.2 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas  8422.30.10 
18.3 Máquinas e aparelhos para encher caixas ou sacos com pó ou grãos  8422.30.21 
18.4 Máquinas e aparelhos para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos códigos 4811.51.1922 ou 4811.59.1923, mesmo com dispositivo de rotulagem  8422.30.22 
18.5 Máquinas e aparelhos para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto  8422.30.23 
18.6 Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro; outras máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes, capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes  8422.30.29 
18.7 Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200mm) em pacotes tipo almofadas ('pillow pack'), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)  8422.40.10 
18.8 Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000kg e comprimento inferior ou igual a 12m  8422.40.20 
18.9 Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias de empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.1922 ou 4811.59.1923 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora  8422.40.30 
18.10 Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias  8422.40.90 
19 APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS USINADAS   
19.1 Básculas de pesagem contínua em transportadores  8423.20.00 
19.2 Balanças ou básculas dosadoras com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional  8423.30.11 
19.3 Outros dosadores  8423.30.19 
19.4 Básculas de pesagem constante de grão ou líquido; outros aparelhos de pesagem constante e ensacadores  8423.30.90 
19.5 Aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade não superior a 30kg de mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas  8423.81.10 
19.6 Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão; outros aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade  8423.81.90 
19.7 Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabricação  8423.81.90 8423.82.008423.89.00
20 APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES   
20.1 Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes  8424.20.00 
20.2 Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água  8424.30.10 
20.3 Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo  8424.30.20 
20.4 Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10MPa  8424.30.30 
20.5 Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes  8424.30.90 
20.6 Pulverizadores ("Sprinklers") para equipamentos automáticos de combate a incêndio; outros aparelhos de pulverização  8424.89.90 
21 TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTANTES; MACACOS   
21.1 Talhas, cadernais e moitões de motor elétrico  8425.11.00 
21.2 Talhas, cadernais e moitões, manuais  8425.19.10 
21.3 Outras talhas, cadernais e moitões  8425.19.90 
21.4 Guinchos e cabrestantes de motor elétrico com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas  8425.31.10 
21.5 Outros guinchos de motor elétrico  8425.3190 
21.6 Outros guinchos com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas  8425.39.10 
21.7 Outros guinchos  8425.39.90 
22 CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES   
22.1 Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos  8426.11.00 
22.2 Guindastes de torre  8426.20.00 
22.3 Guindastes de pórtico  8426.30.00 
22.4 Outros guindastes  8426.99.00 
23 Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua  8427.90.00 
24 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO, ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS)   
24.1 Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas  8428.10.00 
24.2 Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90kW (120HP)  8428.20.10 
24.3 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos  8428.20.90 
24.4 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, especialmente concebidos para uso subterrâneo  8428.31.00 
24.5 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de caçamba  8428.32.00 
24.6 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de tira ou correia  8428.33.00 
24.7 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de correntes  8428.39.10 
24.8 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de rolos motores  8428.39.20 
24.9 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias de pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais  8428.39.30 
24.10 Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias  8428.39.90 
25 MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS  
25.1 Aparelhos homogeneizadores de leite  8434.20.10  
25.2 Outras máquinas para tratamento de leite  8434.20.90 
26 Máquinas e aparelhos para prensar, esmagar e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos de frutas ou bebidas semelhantes  8435.10.00 
27 MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS UTILIZADOS EM FAZENDAS   
27.1 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos  8437.10.00 
27.2 Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos  8437.80.10 
27.3 Máquinas para seleção e separação das farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos  8437.80.90 
28 MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO CAPÍTULO 84, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS   
28.1 Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias  8438.10.00 
28.2 Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h  8438.20.11 
28.3 Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria  8438.20.19 
28.4 Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate  8438.20.90 
28.5 Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar para extração de caldo de cana-de-açúcar; para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para a refinação de açúcar  8438.30.00 
28.6 Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira  8438.40.00 
28.7 Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes  8438.50.00 
28.8 Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas  8438.60.00 
28.9 Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos  8438.80.20 8438.80.90
29 MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO   
29.1 Máquinas para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas para tratamento preliminar das matérias primas  8439.10.10 
29.2 Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta  8439.10.20 
29.3 Refinadoras  8439.10.30 
29.4 Outras máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas  8439.10.90 
29.5 Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão  8439.20.00 
29.6 Bobinadoras-esticadoras  8439.30.10 
29.7 Máquinas para impregnar  8439.30.20 
29.8 Máquinas de fabricar papel, cartolina, e cartão ondulado  8439.30.30 
29.9 Outras máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.90 
29.10 Máquinas de costurar (coser) cadernos  8440.10.11 8440.10.19
29.11 Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto  8440.10.20 
29.12 Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação  8440.10.90 
30 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS   
30.1 Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000m/min 8441.10.10 
30.2 Outras cortadeiras  8441.10.90 
30.3 Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes  8441.20.00 
30.4 Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas  8441.30.10 
30.5 Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem  8441.30.90 
30.6 Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão  8441.40.00 
30.7 Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte; máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes  8441.80.00 
31 MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS (EXCETO AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65), PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA IMPRESSÃO (POR EXEMPLO, APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS)   
31.1 Máquinas de compor por processo fotográfico  8442.30.10 
31.2 Máquinas e aparelhos de compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir  8442.30.20 
32 MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE BLOCOS, CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO DAPOSIÇÃO 84.42; OUTRAS IMPRESSORAS, MÁQUINAS COPIADORAS E TELECOPIADORES (FAX), MESMO COMBINADOS ENTRE SI; PARTES E ACESSÓRIOS   
32.1 Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas, para impressão multicolor de jornais, de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas  8443.11.10 
32.2 Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas  8443.11.90 
32.3 Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas  8443.12.00 
32.4 Máquinas e aparelhos para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas  8443.13.10 
32.5 Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm, com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora  8443.13.21 
32.6 Outros alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm  8443.13.29 
32.7 Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete  8443.13.90 
32.8 Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos  8443.14.00 
32.9 Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos  8443.15.00 
32.10 Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos  8443.16.00 
32.11 Máquinas rotativas para heliogravura  8443.17.10 
32.12 Outras máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos  8443.17.90 
32.13 Máquinas rotativas para rotogravura; outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42  8443.19.90 
32.14 Dobradoras  8443.91.91 
32.15 Numeradores automáticos  8443.91.92 
32.16 Outros acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42  8443.91.99 
33 MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OUCORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS   
33.1 Máquinas e aparelhos para extrudar  8444.00.10 
33.2 Máquinas e aparelhos para corte ou ruptura de fibras  8444.00.20 
33.3 Outras máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais  8444.00.90 
34 MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.46 OU 84.47   
34.1 Cardas para lã  8445.11.10 
34.2 Cardas para fibras do Capítulo 53  8445.11.20 
34.3 Outras cardas  8445.11.90 
34.4 Penteadoras  8445.12.00 
34.5 Bancas de estiramento (bancas de fusos)  8445.13.00 
34.6 Máquinas para a preparação da seda  8445.19.10 
34.7 Máquinas para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem  8445.19.21 
34.8 Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão  8445.19.22 
34.9 Máquinas para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama 8445.19.23 
34.10 Abridoras de fibras de lã  8445.19.24 
34.11 Abridoras de fibras do Capítulo 53  8445.19.25 
34.12 Máquinas de carbonizar a lã  8445.19.26 
34.13 Máquinas para estirar a lã  8445.19.27 
34.14 Batedores e abridores-batedores; abridores de fardos e carregadores automáticos; outras máquinas para a preparação de outras matérias têxteis  8445.19.29 
34.15 Máquinas para fiação de matérias têxteis  8445.20.00 
34.16 Retorcedeiras  8445.30.10 
34.17 Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes; outras máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis  8445.30.90 
34.18 Bobinadeiras automáticas de trama  8445.40.11 
34.19 Bobinadeiras automáticas para fios elastanos  8445.40.12 
34.20 Outras bobinadeiras automáticas, com atador automático  8445.40.18 
34.21 Outras bobinadeiras automáticas  8445.40.19 
34.22 Bobinadoras não automáticas com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000m/min  8445.40.21 
34.23 Outras bobinadeiras não automáticas  8445.40.29 
34.24 Meadeiras com controle de comprimento ou peso e atador automático  8445.40.31 
34.25 Outras meadeiras  8445.40.39 
34.26 Noveleiras automáticas  8445.40.40 
34.27 Outras máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis  8445.40.90 
34.28 Urdideiras  8445.90.10 
34.29 Passadeiras para liço e pente  8445.90.20 
34.30 Máquinas automáticas para atar urdiduras  8445.90.30 
34.31 Máquinas automáticas para colocar lamela  8445.90.40 
34.32 Engomadeiras de fio; outras máquinas para preparação de matérias têxteis  8445.90.90 
35 TEARES PARA TECIDOS   
35.1 Teares para tecidos de largura não superior a 30cm, com mecanismo 'Jacquard'  8446.10.10 
35.2 Outros teares para tecidos de largura não superior a 30cm  8446.10.90 
35.3 Teares para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras, a motor  8446.21.00 
35.4 Outros teares para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras  8446.29.00 
35.5 Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de ar 8446.30.10 
35.6 Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, a jato de água  8446.30.20 
35.7 Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, de projétil 8446.30.30 
35.8 Teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras, de pinças 8446.30.40 
35.9 Outros teares para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras  8446.30.90 
36 TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO ('COUTURE-TRICOTAGE'), MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES, RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA INSERIR TUFOS   
36.1 Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro não superior a 165mm  8447.11.00 
36.2 Teares circulares para malhas com cilindro de diâmetro superior a 165mm 8447.12.00 
36.3 Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento ('couture-tricotage'), motorizados, para fabricação de malhas de urdidura  8447.20.21 
36.4 Outros teares motorizados; máquinas tipo "Cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape; máquinas para fabricação de "Jersey" e semelhantes,  8447.20.29 
 funcionando com agulha de flape; máquinas dos tipos "Raschell", milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha indesmalhável   
36.5 Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture tricotage")  8447.20.30 
36.6 Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, "filet", filó e rede  8447.90.10 
36.7 Máquinas automáticas para bordado  8447.90.20 
36.8 Outros teares para fabricar malhas  8447.90.90 
37 MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, RATIERAS (TEARES MAQUINETAS), MECANISMOS 'JACQUARD', QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS); PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DA PRESENTE POSIÇÃO OU DAS POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, FUSOS, ALETAS, GUARNIÇÕES DE CARDAS, PENTES, BARRAS, FIEIRAS, LANÇADEIRAS, LIÇOS E QUADROS DE LIÇOS, AGULHAS, PLATINAS, GANCHOS)   
37.1 Ratleras (maquinetas) para liços  8448.11.10 
37.2 Mecanismos "Jacquard"  8448.11.20 
37.3 Outras ratieras e mecanismos 'Jacquard'; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração 8448.11.90 
37.4 Outras máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47; mecanismos troca-lançadeiras; mecanismos troca-espulas; máquinas automáticas de atar fios  8448.19.00 
38 MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FORMAS PARA CHAPELARIA   
38.1 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro  8449.00.10 
38.2 Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos  8449.00.20 
38.3 Outras máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro  8449.00.80 
39 MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM   
39.1 Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas  8450.11.00 
39.2 Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca, com secador centrífugo incorporado  8450.12.00 
39.3 Outras máquinas de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca  8450.19.00 
39.4 Máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca, túneis contínuos  8450.20.10 
39.5 Outras máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso de roupa seca  8450.20.90 
40 MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 84.50) PARA LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS PRENSAS FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA REVESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS (PISOS), TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS   
40.1 Máquina para lavar a seco; máquinas industriais para lavar a seco  8451.10.00 
40.2 Máquina industrial de secar de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca  8451.21.00 
40.3 Outras máquinas de secar que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (microondas), cuja produção seja superior ou igual a 120kg/h de produto seco  8451.29.10 
40.4 Outras máquinas de secar  8451.29.90 
40.5 Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras, automáticas  8451.30.10 
40.6 Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14kg  8451.30.91 
40.7 Outras máquinas e prensas para passar  8451.30.99 
40.8 Máquinas industriais para lavar  8451.40.10 
40.9 Máquina para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada  8451.40.21 
40.10 Outras máquinas para tingir ou branquear fios ou tecidos  8451.40.29 
40.11 Outras máquinas lavar, branquear ou tingir  8451.40.90 
40.12 Máquinas para inspecionar tecidos  8451.50.10 
40.13 Máquinas automáticas, para enfestar ou cortar  8451.50.20 
40.14 Outras máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos  8451.50.90 
40.15 Máquinas de mercerizar fios; máquinas de mercerizar tecidos; máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido; alargadoras ou ramas; tosadouras; outras máquinas e aparelhos  8451.80.00 
41 MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADERNOS DA POSIÇÃO 84.40; MÓVEIS, BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA   
41.1 Unidades automáticas para costurar couros ou peles  8452.21.10 
41.2 Unidades automáticas para costurar tecidos  8452.21.20 
41.3 Outras máquinas de costura  8452.21.90 
41.4 Outras máquinas para costurar couro ou pele e seus artigos  8452.29.10 
41.5 Remalhadeiras  8452.29.21 
41.6 Máquinas para casear  8452.29.22 
41.7 Máquinas tipo zigue-zague para inserir elástico  8452.29.23 
41.8 Outras máquinas de costurar tecidos  8452.29.29 
42 MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADO E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA   
42.1 Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável  8453.10.10 
42.2 Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles; máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele; máquinas e  8453.10.90 
 aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele; máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele   
42.3 Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados  8453.20.00 
42.4 Outras máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura  8453.80.00 
43 CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO   
43.1 Conversores  8454.10.00 
43.2 Lingoteiras  8454.20.10 
43.3 Colheres de fundição  8454.20.90 
43.4 Máquinas de vazar sob pressão  8454.30.10 
43.5 Máquinas de moldar por centrifugação  8454.30.20 
43.6 Outras máquinas de vazar (moldar)  8454.30.90 
43.7 Agitador eletrônico de aço líquido (stirring)  8454.90.10 
43.8 Impulsionador de tarugos com rolos acionados  8454.90.90 
44 LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS   
44.1 Laminadores de tubos  8455.10.00 
44.2 Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio de cilindros lisos 8455.21.10 
44.3 Outros laminadores a quente e laminadores a quente e a frio, para chapas, para fios 8455.21.90 
44.4 Laminadores a frio de cilindros lisos  8455.22.10 
44.5 Outros laminadores a frio, para chapa, para fios  8455.22.90 
44.6 Cilindros de laminadores fundidos, de aço ou ferro fundido nodular  8455.30.10 
44.7 Cilindros de laminadores forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e  8455.30.20 
 inferior ou igual a 4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%, de molibdênio inferior ou igual a 8,50% e de tungstênio inferior ou igual a 7%   
44.8 Outros cilindros laminadores  8455.30.90 
44.9 Outras partes de laminadores de metais e seus cilindros; guias roletadas para laminação de redondos, perfis e "multi slit"; tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente  8455.90.00 
 contínua para corte de laminados; bobinadeira "laving head" para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm; enroladeira/bobinadeira "recoiller" para bitolas de diâmetro 20 a 50mm   
45 MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR 'LASER' OU POR OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRASOM, POR ELETROEROSÃO, POR PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, POR FEIXES DE ELÉTRONS, POR FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA   
45.1 Máquinas-ferramentas de comando numérico para texturizar superfícies cilíndricas  8456.30.11 
45.2 Outras máquinas-ferramentas de comando numérico  8456.30.19 
45.3 Outras máquinas-ferramentas operando por eletroerosão  8456.30.90 
46 CENTROS DE USINAGEM, MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO ('SINGLE STATION') E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS   
46.1 Centros de usinagem  8457.10.00 
46.2 Máquinas de sistema monostático ('single station'), de comando numérico  8457.20.10 
46.3 Outras máquinas de sistema monostático ('single station')  8457.20.90 
46.4 Máquinas de estações múltiplas, de comando numérico  8457.30.10 
46.5 Outras máquinas de estações múltiplas  8457.30.90 
47 TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA METAIS   
47.1 Tornos horizontais, de comando numérico, revólver  8458.11.10 
47.2 Outros tornos horizontais, de comando numérico, de 6 ou mais fusos porta-peças  8458.11.91 
47.3 Outros tornos horizontais, de comando numérico  8458.11.99 
47.4 Outros tornos horizontais de revólver  8458.19.10 
47.5 Outros tornos horizontais  8458.19.90 
47.6 Outros tornos de comando numérico  8458.91.00 
47.7 Outros tornos  8458.99.00 
48 MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAROU ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 84.58   
48.1 Unidades com cabeça deslizante  8459.10.00 
48.2 Outras máquinas para furar de comando numérico, radiais  8459.21.10 
48.3 Outras máquinas para furar de comando numérico de mais de um cabeçote mono ou multifuso  8459.21.91 
48.4 Outras máquinas para furar de comando numérico  8459.21.99 
48.5 Outras máquinas de furar  8459.29.00 
48.6 Outras mandriladoras-fresadoras, de comando numérico  8459.31.00 
48.7 Outras mandriladoras-fresadoras  8459.39.00 
48.8 Outras máquinas para mandrilar  8459.40.00 
48.9 Máquinas para fresar, de console, de comando numérico  8459.51.00 
48.10 Outras máquinas para fresar, de console  8459.59.00 
48.11 Outras máquinas para fresar, de comando numérico  8459.61.00 
48.12 Outras máquinas para fresar  8459.69.00 
48.13 Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente 8459.70.00 
49. MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR, AFIAR, AMOLAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS OU CERAMAIS ('CER-METS') POR MEIO DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 84.61   
49.1 Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando numérico  8460.11.00 
49.2 Outras máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm  8460.19.00 
49.3 Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm, de comando numérico  8460.21.00 
49.4 Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01mm  8460.29.00 
49.5 Máquinas para afiar, de comando numérico  8460.31.00 
49.6 Outras máquinas para afiar  8460.39.00 
49.7 Brunidoras de comando numérico, para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm  8460.40.11 
49.8 Outras brunidoras de comando numérico  8460.40.19 
49.9 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312mm  8460.40.91 
49.10 Outras brunidoras  8460.40.99 
49.11 Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de polir, com cinco ou mais cabeças e porta-peças rotativo 8460.90.11 
49.12 Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo  8460.90.12 
49.13 Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais, de comando numérico  8460.90.19 
49.14 Outras máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais  8460.90.90 
50 MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR, PLAINAS-LIMADORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL OU DE CERAMAIS ('CERMETS'), NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES   
50.1 Plainas-limadoras e máquinas para escatelar  8461.20.10 
50.2 Outras plainas-limadoras e máquinas para escatelar  8461.20.90 
50.3 Máquinas para brochar, de comando numérico  8461.30.10 
50.4 Mandriladeiras  8461.30.90 
50.5 Máquinas para cortar ou acabar engrenagens, de comando numérico  8461.40.10 
50.6 Redondeadoras de dentes  8461.40.91 
50.7 Outras máquinas para cortar ou acabar engrenagens  8461.40.99 
50.8 Máquinas para serrar ou seccionar, de fitas sem fim  8461.50.10 
50.9 Máquinas para serrar ou seccionar, circulares  8461.50.20 
50.10 Outras máquinas para serrar ou seccionar; serra de fita, alternativa; cortadeiras  8461.50.90 
50.11 Outras máquinas-ferramentas para aplainar, de comando numérico  8461.90.10 
50.12 Outras máquinas-ferramentas para aplainar; desbastadeiras; filetadeiras  8461.90.90 
51 MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR, ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS PARA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA   
51.1 Máquinas para estampar  8462.10.11 
51.2 Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, de comando numérico  8462.10.19 
51.3 Outras máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes  8462.10.90 
51.4 Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico  8462.21.00 
51.5 Outras máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar  8462.29.00 
51.6 Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico  8462.31.00 
51.7 Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, tipo guilhotina  8462.39.10 
51.8 Outras máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar  8462.39.90 
51.9 Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico  8462.41.00 
51.10 Outras máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar  8462.49.00 
51.11 Prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000kN, para moldagem de pós metálicos por sinterização  8462.91.11 
51.12 Outras prensas hidráulicas, para moldagem de pós metálicos por sinterização  8462.91.91 
51.13 Outras prensas hidráulicas de capacidade igual ou inferior a 35.000kN  8462.91.19 
51.14 Outras prensas hidráulicas  8462.91.99 
51.15 Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização  8462.99.10 
51.16 Prensas para extrusão  8462.99.20 
51.17 Outras prensas  8462.99.90 
52 OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS OU CERAMAIS ('CERMETS'), QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA   
52.1 Bancas para estirar tubos  8463.10.10 
52.2 Outras bancas para estirar barras, perfis, fios ou semelhantes  8463.10.90 
52.3 Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem, de comando hidráulico  8463.20.10 
52.4 Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem de pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm  8463.20.91 
52.5 Outras máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem  8463.20.99 
52.6 Máquinas para trabalhar arames e fios de metal  8463.30.00 
52.7 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais, de comando numérico  8463.90.10 
52.8 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais  8463.90.90 
53 MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO, FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO   
53.1 Máquinas para serrar  8464.10.00 
53.2 Máquinas para esmerilar ou polir, para vidro  8464.20.10 
53.3 Máquinas de polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças, para cerâmica 8464.20.21 
53.4 Outras máquinas para esmerilar ou polir, para cerâmica  8464.20.29 
53.5 Outras máquinas para esmerilar ou polir  8464.20.90 
53.6 Máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro, de comando numérico, para retificar, fresar e perfurar  8464.90.11 
53.7 Outras máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro  8464.90.19 
53.8 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento ou matérias minerais semelhantes  8464.90.90 
54 MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES   
54.1 Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas; plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira)  8465.10.00 
54.2 Máquinas de serrar de fita sem fim  8465.91.10 
54.3 Máquinas de serrar circulares  8465.91.20 
54.4 Outras máquinas de serrar; serra de desdobro e serras de folhas múltiplas  8465.91.90 
54.5 Fresadoras  8465.92.11 
54.6 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico 8465.92.19 
54.7 Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias 8465.92.90 
54.8 Lixadeiras  8465.93.10 
54.9 Outras máquinas para esmerilar, lixar ou polir  8465.93.90 
54.10 Máquinas para arquear ou para reunir; prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas  8465.94.00 
54.11 Máquinas para furar, de comando numérico  8465.95.11 
54.12 Máquinas para escatelar, de comando numérico  8465.95.12 
54.13 Outras máquinas para furar  8465.95.91 
54.14 Outras máquinas para escatelar  8465.95.92 
54.15 Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar  8465.96.00 
54.16 Outras máquinas para descascar madeira; máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira; torno tipicamente copiador; qualquer outro torno; máquinas para copiar ou reproduzir; moinhos para fabricação de farinha de madeira; máquinas para fabricação de botões de madeira  8465.99.00 
55 PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65, INCLUÍDOS OS PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMENTAS, AS FIEIRAS DE ABERTURA AUTOMÁTICA, OS DISPOSITIVOS DIVISORES E OUTROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS, PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS PARA FERRAMENTAS MANUAIS DE TODOS OS TIPOS   
55.1 Porta-peças, para tornos  8466.20.10 
55.2 Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas  8466.30.00 
55.3 Outros acessórios, partes para máquinas da posição 84.64 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação) 
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.64"


8466.91.00  
55.4 Outros acessórios e partes Para máquinas da posição 84.65 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação) 
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Para máquinas da posição 84.65"


8466.92.00 
55.5 Outros acessórios e partes para máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 84.56 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação) 
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 84.56"


8466.93.19 
55.6 Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.57 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação) 
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.57"


8466.93.20 
55.7 Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.58 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação) 
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.58"


8466.93.30 
55.8 Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.59 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação) 
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.59"


8466.93.40 
55.9 Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.60 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação) 
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.60"


8466.93.50 
55.10 Outros acessórios e partes para máquinas da posição 84.61 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação) 
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 84.61"


8466.93.60 
55.11 Outros acessórios e partes para máquinas da posição 8462.10 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação) 
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para máquinas da posição 8462.10"


8466.94.10 
55.12 Outros acessórios e partes para das subposições 8462.21 ou 8462.29 (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação) 
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para das subposições 8462.21 ou 8462.29"


8466.94.20 
55.13 Outros acessórios e partes para prensas para extrusão (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação) 
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para prensas para extrusão"


8466.94.30 
55.14 Outros acessórios e partes para máquinas: de estirar fios ou tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; de trefiladeiras manuais; estiradoras ou trefiladoras para fios; extrusoras e para outras máquinas da posição 84.63, não especificadas (Redação dada à célula pelo Convênio ICMS nº 112, de 09.07.2010, DOU 13.07.2010, com efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação) 
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Dispositivos divisores e especiais para máquinas: de estirar fios ou tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; de trefiladeiras manuais; estiradoras ou trefiladoras para fios; extrusoras e para outras máquinas da posição 84.63, não especificadas"


8466.94.90 
56 FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU COM MOTOR (ELÉTRICO OU NÃO ELÉTRICO) INCORPORADO, DE USO MANUAL   
56.1 Furadeiras  8467.11.10 
56.2 Outras ferramentas pneumáticas rotativas  8467.11.90 
56.3 Outras ferramentas pneumáticas; martelos ou marteletes; pistolas de ar comprimido para lubrificação  8467.19.00 
56.4 Serra de corrente  8467.81.00 
56.5 Outras ferramentas com motor elétrico incorporado, de uso manual  8467.89.00 
57 MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.15; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL   
57.1 Maçaricos de uso manual  8468.10.00 
57.2 Outras máquinas e aparelhos a gás para soldar matérias termo-plásticas; qualquer outro aparelho para soldar ou cortar; aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial; qualquer outro aparelho para têmpera superficial  8468.20.00 
57.3 Outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção  8468.80.10 
57.4 Outras máquinas e aparelhos para soldar  8468.80.90 
58 MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO   
58.1 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar  8474.10.00 
58.2 Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar, de bolas  8474.20.10 
58.3 Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar  8474.20.90 
58.4 Betoneiras e aparelhos para amassar cimento  8474.31.00 
58.5 Máquinas para misturar matérias minerais com betume  8474.32.00 
58.6 Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar  8474.39.00 
58.7 Outras máquinas e aparelhos para fabricação de moldes de areia para fundição  8474.80.10 
58.8 Outras máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas; máquinas para fabricar tijolos  8474.80.90 
59 MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OUVÁLVULAS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO ('FLASH'), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS   
59.1 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ('flash'), que tenham invólucro de vidro  8475.10.00 
59.2 Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços  8475.21.00 
59.3 Outra máquinas para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas  8475.29.10 
59.4 Outras máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras; máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes  8475.29.90 
60 MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO   
60.1 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN  8477.10.11 
60.2 Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais, de comando numérico  8477.10.19 
60.3 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000kN  8477.10.21 
60.4 Outras máquinas de moldar por injeção, horizontais  8477.10.29 
60.5 Outras máquinas de moldar por injeção, de comando numérico  8477.10.91 
60.6 Outras máquinas de moldar por injeção  8477.10.99 
60.7 Extrusoras, para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300mm  8477.20.10 
60.8 Outras extrusoras  8477.20.90 
60.9 Máquinas de moldar por insuflação para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro  8477.30.10 
60.10 Outras máquinas de moldar por insuflação  8477.30.90 
60.11 Máquina de moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)  8477.40.10 
60.12 Outras máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar  8477.40.90 
60.13 Máquina para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar  8477.51.00 
60.14 Prensa com capacidade inferior ou igual a 30.000kN  8477.59.11 
60.15 Outras prensas  8477.59.19 
60.16 Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma  8477.59.90 
60.17 Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos  8477.80.10 
60.18 Outras máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias  8477.80.90 
61 Outras máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco; máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes; máquinas debulhadoras de tabaco em folha; máquinas separadoras lineares de tabaco em folha; máquinas  8478.10.90 
 classificadoras de lâmina de tabaco em folhas; distribuidora tipo "Splitter" para tabaco em folha; cilindros condicionados de tabaco em folha; cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha   
62 MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO   
62.1 Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais  8479.20.00 
62.2 Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça  8479.30.00 
62.3 Máquinas para fabricação de cordas ou cabos  8479.40.00 
62.4 Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia  8479.81.10 
62.5 Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos  8479.81.90 
62.6 Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas  8479.89.22 
62.7 Outras máquinas e aparelhos; packer (obturador)  8479.89.99 
63 CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS   
63.1 Caixas de fundição  8480.10.00 
63.2 Modelos para moldes: de madeira, de alumínio, de ferro, ferro fundido ou aço, de cobre, bronze ou latão, de níquel, de chumbo, de zinco, outros  8480.30.00 
63.3 Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para moldagem por injeção ou por compressão  8480.41.00 
63.4 Coquilhas  8480.49.10 
63.5 Outros moldes para metais ou carbonetos metálicos; moldes de tipografia  8480.49.90 
63.6 Moldes para vidro  8480.50.00 
63.7 Moldes para matérias minerais  8480.60.00 
63.8 Moldes para borracha ou plásticos, para moldagem por injeção ou por compressão  8480.71.00 
63.9 Outros moldes para borracha ou plásticos  8480.79.00 
64 ORNEIRAS, VÁLVULAS (INCLUÍDAS AS REDUTORAS DE PRESSÃO E AS TERMOSTÁTICAS) E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PARA CANALIZAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES   
64.1 Válvulas tipo gaveta  8481.80.93 
64.2 Válvulas tipo esfera  8481.80.95 
64.3 Válvulas tipo borboleta  8481.80.97 
64.4 Outros dispositivos para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; árvore de natal  8481.80.99 
 ÁRVORES DE TRANSMISSÃO (INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE 'CAMES' E VIRABREQUINS) E MANIVELAS; MANCAIS E 'BRONZES'; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OUDE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E   
65 VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE; VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO   
65.1 Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques 8483.40.10 
65.2 Outros eixos de esferas ou de roletes; engrenagens e rodas de fricção  8483.40.90 
66 TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO   
66.1 Carregadores de acumuladores  8504.40.10 
66.2 Acionamento eletrônico de gaiolas; conversor e retificador para laminação e trefiladeiras; inversores digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras  8504.40.90 
67 FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS   
 INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS   
67.1 Fornos de resistência, de aquecimento indireto, industriais  8514.10.10 
67.2 Fornos que funcionam por indução, industriais  8514.20.11 
67.3 Fornos que funcionam por perdas dielétricas  8514.20.20 
67.4 Fornos de resistência, de aquecimento direto, industriais  8514.30.11 
67.5 Fornos de arco voltaico, industriais 8514.30.21 
67.6 Outros fornos elétricos industriais; fornos industriais de banho; fornos industriais de raios infra-vermelhos  8514.30.90 
67.7 Partes e peças para fornos industriais; controlador eletrônico para forno à arco; estrutura metálica para forno à arco (superestrutura); braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos  8514.90.00 
68 MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE) ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMENTE), A LASER OU OUTROS FEIXES DE LUZ) OU DE FOTÕES, A ULTRASOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, AIMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE CERAMAIS ('CERMETS'   
68.1 Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência Inteira ou parcialmente automáticos  8515.21.00 
68.2 Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG -'Metal Inert Gas') ou atmosfera ativa (MAG -'Metal Active Gas'), de comando numérico  8515.31.10 
68.3 Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos  8515.31.90 
68.4 Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma  8515.39.00 
68.5 Outras máquinas e aparelhos para soldar a "laser"  8515.80.10 
68.6 Outros máquinas e aparelhos para soldar  8515.80.90 
69 Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade de corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo  8543.30.00 
70 Mancal de bronze para locomotiva  8607.19.19 
71 Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - câmara para teste de correção denominada "Salt Spray"  
9024.10.90 


   

ANEXO II
(CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS nº 52/1991)

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH 
RESERVATÓRIOS, TAMBORES, LATAS E RECIPIENTES SEMELHANTES   
1.1 Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de plástico, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite  3923.90.00 
1.2 Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de liga de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite  7612.90.90 
1.3 Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite  7310.10.90 e 7310.29.10 
1.4 Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de latão (liga de cobre e zinco), de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite  7419.99.90 
SILOS SEM DISPOSITIVOS DE VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO INCORPORADOS, MESMO QUE POSSUAM TUBULAÇÕES QUE PERMITAM A INJEÇÃO DE AR PARA VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO   
2.1 Silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a 300 litros 3925.10.00 
2.2 Silos de ferro ou aço para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas  7309.00.10 
2.3 Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria  8419.89.99 
2.4 Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados  8479.89.40 
2.5 Silos pré-fabricados com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria  9406.00.91 
2.6 Silos pré-fabricados com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria  9406.00.92 
Troncos (bretes) de contenção bovina  4421.90.00 
OBRAS MOLDADAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO   
4.1 Comedouros para animais  7326.90.90 
4.2 Ninhos metálicos para aves  7326.90.90 
4.3 Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores  8708.70.90 
PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS, FORCADOS, FORQUILHAS, ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS SEMELHANTES COM GUME; TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA.   
5.1 Pás  8201.10.00 
5.2 Forcados e forquilhas  8201.20.00 
5.3 Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras  8201.30.00 
5.4 Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume  8201.40.00 
5.5 Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos  8201.50.00 
5.6 Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos  8201.60.00 
5.7 Outras ferramentas manuais, para agricultura, horticultura e silvicultura  8201.90.00 
Moinhos de vento (catavento) destinados a bombear água  8412.80.00 
DISPOSITIVOS DESTINADOS À SUSTENTAÇÃO DE SILOS (ARMAZÉNS) INFLÁVEIS, DESDE QUE AS SAÍDAS, DO MESMO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, OCORRAM   
 SIMULTANEAMENTE COM AS COBERTURAS DE LONA PLASTIFICADA OU DE MATÉRIA PLÁSTICA ARTIFICIAL, COM AS QUAIS FORMEM UM CONJUNTO COMPLETO   
7.1 Ventiladores  8414.59.90 
7.2 Compressores de ar estacionários, de pistão  8414.80.11 
7.3 Outros compressores de ar  8414.80.19 
7.4 Coifas (exaustores)  8414.80.90 
Secadores para produtos agrícolas  8419.31.00 
Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas  8423.82.00 
10 APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS   
10.1 Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais 8424.81.11 
10.2 Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola  8424.81.19 
10.3 Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão  8424.81.21 
10.4 Outros irrigadores e sistemas de irrigação  8424.81.29 
11 EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO   
11.1 Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada  8427.20.90 
11.2 Carregadores para serem acoplados a trator agrícola  8427.90.00 
12 Plainas niveladoras de levantamento hidráulico; valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura; raspo-transportador ("Scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas  8430.69.90 
13 MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA   
13.1 Arado de disco  8432.10.00 
13.2 Enxadas rotativas  8432.29.00 
13.3 Semeadores-adubadores  8432.30.10 
13.4 Outros plantadores e transplantadores  8432.30.90 
13.5 Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes)  8432.40.00 
13.6 Outras máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal para preparação ou trabalho do solo  8432.80.00 
13.7 Partes de máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura  8432.90.00 
14 MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM; E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS   
14.1 Cortadores de grama, motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal  8433.11.00 
14.2 Outros cortadores de grama  8433.19.00 
14.3 Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores, com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente  8433.20.10 
14.4 Outras ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores  8433.20.90 
14.5 Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno  8433.30.00 
14.6 Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras  8433.40.00 
14.7 Ceifeiras-debulhadoras  8433.51.00 
14.8 Outras máquinas e aparelhos para debulha  8433.52.00 
14.9 Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos  8433.53.00 
14.10 Colheitadeiras de algodão, com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP)  8433.59.11 
14.11 Outras colheitadeiras de algodão  8433.59.19 
14.12 Aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha  8433.59.90 
14.13 Selecionadores de frutas  8433.60.10 
14.14 Máquinas para limpar ou selecionar ovos com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora  8433.60.21 
14.15 Outras máquinas para limpar ou selecionar ovos  8433.60.29 
14.16 Outras máquinas para limpar ou selecionar produtos agrícolas  8433.60.90 
14.17 Partes de máquinas agrícolas para colheita e debulha  8433.90.90 
15 Máquinas de ordenhar  8434.10.00 
16 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA   
16.1 Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais  8436.10.00 
16.2 Chocadeiras e criadeiras  8436.21.00 
16.3 Outros aparelhos para avicultura  8436.29.00 
16.4 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura  8436.80.00 
16.5 Partes de máquinas e aparelhos para avicultura  8436.91.00 
16.6 Partes de máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura  8436.99.00 
17 Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola  8467.81.00 
18 Aparelho de radio navegação para uso agrícola  8526.91.00 
19 TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 87.09)  
19.1 Motocultores  8701.10.00 
19.2 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras  8701.90.90 
20 Outras bombas, cujo funcionamento não seja o mesmo das bombas volumétricas ou centrífugas  8413.81.00 
21 REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOPROPULSADOS   
21.1 Reboques e semi-reboques, auto-carregáveis ou auto-descarregáveis, para usos agrícolas  8716.20.00 
21.2 Veículos de tração animal 8716.80.00 
22 AVIÕES AGRÍCOLAS A HÉLICE   
22.1 Aviões, à hélice, de peso não superior a 2.000kg, vazios, quando houverem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica  8802.20.10 
22.2 Aviões, à hélice, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000kg, vazios, quando houverem recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica  8802.30.10 
23 PARTES DOS VEÍCULOS E APARELHOS DA POSIÇÃO 88.02   
23.1 Hélices e rotores, e suas partes  8803.10.00 
23.2 Trens de aterrissagem e suas partes  8803.20.00 
23.3 Outras partes de aviões  8803.30.00 
23.4 Outras  8803.90.00 
24 Ovascan  9027.80.14 
25 Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas  
9406.00.10 


   

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/ Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Francisco Sebastião de Souza p/ Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel de Sousa Ursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/ Anísio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée p/ Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Pedro Mendes p/ Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.