Publicado no DOE - RS em 6 dez 2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 160/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12, publicado no Diário Oficial da União de 27.10.2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.292 - No Apêndice XXIII, ficam acrescentados à tabela os itens 161 e 162 com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
"161 | Piridostigmina | 2933.39.89 | Piridostigmina 60 mg (por comprimido) | 3003.90.79 / 3004.90.69 |
162 | Natalizumabe | 3002.10.99 | Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) | 3004.10.39" |
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.293 - No art. 2º do Livro III, é dada nova redação à alínea "a" do § 1º, conforme segue:
"a) se o tomador do serviço for o destinatário das mercadorias ou bens transportados, a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no § 1º do art. 1º com as referidas mercadorias ou bens;"
Art. 3º Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração 3292, a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.