Decreto nº 45.156 de 17/07/2007


 Publicado no DOE - RS em 18 jul 2007


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fudamento no disposto nos Protocolos ICMS nºs 10 e 21/03, publicados, respectivamente, nos Diários Oficiais da União de 09/04/03 e de 15/10/03, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2394 - No Livro II, fica acrescentado o § 4º ao art. 223 com a seguinte redação:

"§ 4º - Os transportadores ficam obrigados a apresentar, nos postos fiscais de fronteira por onde transitarem as mercadorias, na forma de instruções baixadas pela Receita Estadual, o Passe Fiscal Interestadual (PFI), documento de controle fiscal de mercadorias em circulação previsto no Prot. ICMS 10/03, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário da Casa Civil.