Instrução Normativa DRP nº 27 de 01/06/2000


 Publicado no DOE - RS em 5 jun 2000


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.


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O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - No Capítulo I do Título I, é dada nova redação à tabela constante no item 9.1 e fica acrescentado o item 9.2, conforme segue:

País
País
África do Sul
Jamaica
Alemanha
Japão
Arábia Saudita
Kuweit
Argélia
Líbano
Argentina
Líbia
Austrália
Malásia (1)
Áustria
Marrocos
Bélgica
México
Bulgária
Myanmar
Catar
Nicarágua
Colômbia
Nigéria
Coréia do Sul
Noruega
Costa Rica
Palestina
Cuba
Países Baixos (Holanda)
Dinamarca
Panamá
Egito
Paquistão
El Salvador
Paraguai
Emirados Árabes Unidos
Peru
Eslováquia
Polônia
Espanha
Portugal
Estados Unidos
República Dominicana
Filipinas
Romênia
Finlândia
Rússia
França
Síria (2)
Gabão
Suécia
Gana
Suíça
Grécia
Suriname
Honduras
Tailândia
Hungria
Togo
Índia
Trinidad e Tobago
Indonésia
Tunísia
Iraque
Turquia
Israel
Ucrânia
Itália
Vietnã

(1) Reciprocidade apenas em relação à energia elétrica.

(2) Reciprocidade apenas em relação à telecomunicação.

9.2 - A reciprocidade a que se refere o item anterior ocorre também em relação à Delegação da Comissão da Comunidade Européia."

II - Ficam acrescentados os seguintes Municípios ao Apêndice I, obedecida a ordem alfabética:

Repartição Fiscal em
Código de identificação
Aceguá
90000468
Almirante Tamandaré do Sul
90000469
Arroio do Padre
90000470
Boa Vista do Cadeado
90000471
Boa Vista do Incra
90000472
Bozano
90000473
Canudos do Vale
90000474
Capão Bonito do Sul
90000475
Capão do Cipó
90000476
Coronel Pilar
90000477
Coqueiro Baixo
90000478
Cruzaltense
90000479
Forquetinha
90000480
Itati
90000481
Jacuizinho
90000482
Lagoa Bonita do Sul
90000483
Mato Queimado
90000484
Novo Xingu
90000485

Repartição Fiscal em
Código de Identificação
Paulo Bento
90000486
Pedras Altas
90000487
Pinhal da Serra
90000488
Pinto Bandeira
90000489
Quatro Irmãos
90000490
Rolador
90000491
São José do Sul
90000492
São Pedro das Missões
90000493
Santa Cecília
90000494
Santa Margarida do Sul
90000495
Tio Hugo
90000496
Westfalia
90000497"

III - No Apêndice V:

1 - Ficam suprimidos todos os asteriscos constantes na coluna "Módulo Fiscal (ha)" e ficam alterados os módulos fiscais (ha) relativos aos seguintes Municípios:

Município
Prefixo
Módulo Fiscal (ha)
"Araricá
428
14
Candiota
344
35
Sertão Santana
416
16"

2 - Ficam acrescentados os seguintes Municípios, obedecida a ordem alfabética na parte referente à "Ordem Alfabética" e a ordem numérica por prefixo na parte referente à "Ordem Numérica":

Município
Prefixo
Módulo Fiscal (ha)
"Aceguá
468
*28
Almirante Tamandaré do Sul
469
*16
Arroio do Padre
470
*16
Boa Vista do Cadeado
471
*20
Boa Vista do Incra
472
*20
Bozano
473
*20
Canudos do Vale
474
*18
Capão Bonito do Sul
475
*25
Capão do Cipó
476
*35
Coronel Pilar
477
*18
Coqueiro Baixo
478
*18
Cruzaltense
479
*20
Forquetinha
480
*18
Itati
481
*18
Jacuizinho
482
*18
Lagoa Bonita do Sul
483
*20
Mato Queimado
484
*20
Novo Xingu
485
*20
Paulo Bento
486
*20
Pedras Altas
487
*40
Pinhal da Serra
488
*25
Pinto Bandeira
489
*12
Quatro Irmãos
490
*20
Rolador
491
*20
São José do Sul
492
*18

Município
Prefixo
Módulo Fiscal (ha)
São Pedro das Missões
493
*16
Santa Cecília
494
*25
Santa Margarida do Sul
495
*28
Tio Hugo
496
*20
Westfalia
497
*18"

IV - Ficam acrescentados os seguintes Municípios ao Apêndice VIII, obedecida a ordem alfabética:

"4685 - Aceguá

4693 - Almirante Tamandaré do Sul

4707 - Arroio do Padre

4715 - Boa Vista do Cadeado

4723 - Boa Vista do Incra

4731 - Bozano

4740 - Canudos do Vale

4758 - Capão Bonito do Sul

4766 - Capão do Cipó

4774 - Coronel Pilar

4782 - Coqueiro Baixo

4790 - Cruzaltense

4804 - Forquetinha

4812 - Itati

4820 - Jacuizinho

4839 - Lagoa Bonita do Sul

4847 - Mato Queimado

4855 - Novo Xingu

4863 - Paulo Bento

4871 - Pedras Altas

4880 - Pinhal da Serra

4898 - Pinto Bandeira

4901 - Quatro Irmãos

4910 - Rolador

4928 - São José do Sul

4936 - São Pedro das Missões

4944 - Santa Cecília

4952 - Santa Margarida do Sul

4960 - Tio Hugo

4979 - Westfalia"

V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual