Decreto nº 2.283 de 25/05/2010


 Publicado no DOE - PA em 26 mai 2010


Altera o art. 27 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


Conheça o LegisWeb

A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no expediente nº 002010730002830-2,

Decreta:

Art. 1º O art. 27 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. Nas saídas internas e interestaduais de carne desossada, moída, maturadas, temperadas, cozidas ou semicozidas, defumadas, marinadas, com cortes elaborados, charque, defumados, embutidos e outros derivados da verticalização industrial de carne, promovidas por estabelecimento industrial situado neste Estado, fica estabelecido crédito presumido do ICMS, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 1% (um por cento), vedado o aproveitamento de qualquer outro crédito fiscal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de maio de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado