Decreto nº 1.908 de 24/09/2009


 Publicado no DOE - PA em 25 set 2009


Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


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A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 114-E do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, abaixo relacionados, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A sistemática, prevista no caput:

I - não encerra a fase de tributação para os contribuintes do ICMS com regime de apuração normal;

II - encerra a fase de tributação, sem aplicação de margem de agregação, para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."

Art. 2º Fica acrescido o inciso III ao § 2º do art. 114-E do Anexo I, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:

"III - aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional que tenha realizado volume de negócios de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) nos últimos doze meses."

Art. 3º Fica revogado o art. 114-I do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de setembro de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado