Decreto nº 1.728 de 05/08/2005


 Publicado no DOE - PA em 8 ago 2005


Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS 40, de 1º de abril de 2005, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 78 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - por prazo determinado:

a) até 31 de dezembro de 2002 - arts. 64 e 77;

b) até 30 de abril de 2003 - arts. 6º,10 e 67;

c) até 31 de dezembro de 2003 - arts. 56, 65 e 69;

d) até 30 de abril de 2004 - art.52;

e) até 31 de dezembro de 2004 - arts. 58 e 72;

f) até 30 de abril de 2005 - arts. 24, 59, 60, 62, 63, 66, 67-A, 68, 70, 71 e 77-A;

g) até 30 de novembro de 2006 - art. 73, para as montadoras;

h) até 31 de dezembro de 2006 art. 73, para as concessionárias;

i) até 30 de abril de 2007 - arts. 53, 54, 55 e 57;

j) até 31 de dezembro de 2007 - art. 77-B e 77-C."

Art. 2º Fica acrescido o art. 77-C ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 77-C. Nas operações internas com equipamentos de informática destinados a micro e pequenas empresas vinculadas ao Projeto Empreender. (Convênio ICMS 40/05)

Parágrafo único. As normas complementares à efetivação do benefício fiscal de que trata o caput serão previstas em ato do Secretário Executivo de Estado da Fazenda."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de agosto de 2005.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA