Decreto nº 1.047 de 12/02/1996


 Publicado no DOE - PA em 15 fev 1996


Altera o Decreto nº 263, de 03 de maio de 1995.


Portal do SPED

O Governo do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 263, de 03 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o documento "Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME" e seu Anexo I, que deverá ser impresso na forma do modelo definido pela Secretaria de Estado da Fazenda e será utilizado no lavramento das informações relativas ao valor adicionado dos municípios paraenses".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governo do Estado do Pará, em 12 de fevereiro de 1996.

Almir Gabriel Governador do Estado

Frederico Aníbal da Costa Monteiro

Secretário de Estado da Fazenda