Decreto nº 43.325 de 16/05/2003


 Publicado no DOE - MG em 17 mai 2003


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O item 41 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 41.10, com a seguinte redação:

41.10 O Subsecretário da Receita Estadual poderá autorizar, em situações excepcionais, o desembaraço aduaneiro da mercadoria em outra unidade da Federação com o diferimento de que trata este item.

Art. 2º O disposto nos artigos 1º, 4º e 5º do Decreto nº 43.284, de 23 de abril de 2003, produzirá efeitos 15 (quinze) dias após a publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao disposto no artigo 1º, quinze dias após a sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman