Comunicado SRE nº 12 de 18/07/2011


 Publicado no DOE - AL em 19 jul 2011


Comunica acerca da obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANtrib da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).


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O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 139-C do Regulamento do ICMS (§ 6º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 07/2005) e a publicação do Ajuste SINIEF nº 6, de 8 de julho de 2011, comunica que:

I - a partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANtrib da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) (§ 6º do art. 139-C - do Regulamento do ICMS e § 6º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 07/2005);

II - apenas em relação à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, a obrigatoriedade prevista no item anterior fica prorrogada para 1º de janeiro de 2012 (Ajuste SINIEF nº 6/2011).

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 18 de JULHO de 2011.

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL