Decreto nº 297 de 06/09/2001


 Publicado no DOE - AL em 10 set 2001


Procede alteração no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.


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O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe outorga o inciso IV, do art. 107, da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO que o Programa de Racionalização de Energia Elétrica, instituição pelo Governo Federal, Trouxe importantes alterações no cotidiano da população atingida pelo racionamento,

CONSIDERANDO que as concessionárias de energia elétrica, tiveram que promover alterações no calendário de leituras de suas medidas conseqüentemente refletindo no faturamento dessas concessionárias

CONSIDERANDO ser a Energia Elétrica um insumo importantíssimo para a produção de qualquer bem e o seu fornecimento imprescindível para o desenvolvimento do Estado de Alagoas,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 101, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o inciso XXI, com a seguinte redação:

"XXI nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias do serviço público:

a) até o 10º (décimo) dia mês subseqüente ao dia ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do montante do imposto; e

b) em relação ao saldo remanescente, até o 20% (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 06 de setembro de 2001, 113º da República.

RONALDO LESSA

Governador