Resolução COFECON nº 1.853 de 28/05/2011


 Publicado no DOU em 21 jun 2011


Cria e regula o Manual de Arrecadação do Sistema COFECON/CORECONs e revoga toda a Seção 5.3 do Capítulo V da Consolidação da Regulamentação da Profissão do Economista.


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O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 , Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 , Lei 6.021, 03 de janeiro de 1974 , Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 , e tendo em vista o que consta no processo nº 15.043/2011, apreciado e deliberado na sua 633ª Sessão Plenária, no dia 28 de maio de 2011;

Considerando a necessidade de atualização da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, no tocante a arrecadação do Sistema COFECON/CORECONs,

Considerando os poderes de autotutela e regulamentar conferidos ao Plenário do COFECON para baixar Resoluções, conforme dispõe o art. 6º, § 4º da já mencionada Lei nº 6.537, 19 de junho de 1978 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Arrecadação do Sistema COFECON/CORECONs, que a esta Resolução passa a integrar, nos seus termos e anexos, disponíveis em www.cofecon.org.br.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os subitens de 5.3.1, 5.3.2 e, 5.3.3 da Seção 5.3 do Capítulo V da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista.

WALDIR PEREIRA GOMES

Presidente do Conselho