Resolução CODEFAT Nº 595 DE 30/03/2009


 Publicado no DOU em 31 mar 2009


Dispõe sobre o pagamento de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego aos beneficiários dos subsetores de atividade econômica e respectivas unidades da Federação, segundo critérios estabelecidos pela Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.


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(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art.19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994,

Resolve:

Art. 1º Prolongar por até mais dois meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores dos subsetores de atividade econômica e unidades da Federação elencados no anexo desta Resolução, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei nº 8.900/94.

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho

ANEXO

UF  SUBSETORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA 
Amazonas  Indústria metalúrgica Indústria mecânica Indústria do papel, papelão, editorial e gráficaIndústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico Transportes e comunicações
Amapá  Transportes e comunicações Agricultura, silvicultura, criação de animais, extrativismo vegetal
Maranhão  Transportes e comunicações  
Ceará  Indústria mecânica  
Paraíba  Indústria de calçados  
Pernambuco  Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas  
Sergipe  Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica 
Bahia  Extrativa mineral  
Minas Gerais  Extrativa mineral Indústria metalúrgicaIndústria mecânica Indústria do material elétrico e de comunicações Indústria do material de transporteIndústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumariaIndústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílicoComércio e administração de imóveis, valores mobiliários, serv. técnico
Espírito Santo  Comércio varejista  
Rio de Janeiro  Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica 
São Paulo  Indústria metalúrgica Indústria mecânica Indústria do material de transporteIndústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversasIndústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria,Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos
Paraná  Indústria do material de transporte Indústria do papel, papelão, editorial e gráficaIndústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria
Santa Catarina  Indústria metalúrgica Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumariaComércio atacadista
Rio Grande do Sul  Indústria do material elétrico e de comunicações Indústria do material de transporteIndústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria
Goiás  Indústria do material de transporte