Resolução CODEFAT Nº 607 DE 27/05/2009


 Publicado no DOU em 29 mai 2009


Dispõe sobre o pagamento de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego aos beneficiários dos subsetores de atividade econômica e respectivas Unidades da Federação, segundo critérios estabelecidos pela Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, cuja dispensa tenha ocorrido no mês de janeiro de 2009.


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(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994,

Resolve:

Art. 1º Prolongar por até mais dois meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores dos subsetores de atividade econômica e Unidades da Federação elencados no anexo desta Resolução, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei nº 8.900/1994.

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego cuja dispensa tenha ocorrido no mês de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho

ANEXO

UNIDADE DA FEDERAÇÃO  SETOR OU SUBSETOR 
Amazonas  INDÚSTRIA METALÚRGICA 
INDÚSTRIA MECÂNICA 
IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE 
IND. BORRACHA, FUMO E COURO 
IND. ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS 
Pará  INDÚSTRIA METALÚRGICA 
Amapá  AGRICULTURA 
Maranhão  SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 
Ceará  INDÚSTRIA MECÂNICA 
Rio Grande do Norte  CONSTRUÇÃO CIVIL 
Pernambuco  IND. BORRACHA, FUMO E COURO 
Alagoas  INDÚSTRIA METALÚRGICA 
Sergipe  IND. PAPEL E GRÁFICA 
Bahia  EXTRATIVA MINERAL 
INDÚSTRIA QUÍMICA 
Minas Gerais  INDÚSTRIA METALÚRGICA 
INDÚSTRIA MECÂNICA 
IND. BORRACHA, FUMO E COURO 
INDÚSTRIA TÊXTIL 
Rio de Janeiro  IND. BORRACHA, FUMO E COURO 
São Paulo  INDÚSTRIA METALÚRGICA 
INDÚSTRIA MECÂNICA 
IND. DE MAT. ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES 
IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE 
IND. MADEIRA E MOBILILIÁRIO 
IND. BORRACHA, FUMO E COURO 
INDÚSTRIA QUÍMICA 
INDÚSTRIA TÊXTIL 
Paraná  INDÚSTRIA METALÚRGICA 
IND. MATERIAL DE TRANSPORTE 
IND. PAPEL E GRÁFICA 
INDÚSTRIA QUÍMICA 
Santa Catarina  INDÚSTRIA METALÚRGICA 
IND. DE MAT. ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES 
Rio Grande do Sul  INDÚSTRIA METALÚRGICA 
INDÚSTRIA MECÂNICA 
IND. DE MAT. ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES 
IND. MATERIAL DE TRANSPORTE 
INDÚSTRIA QUÍMICA 
Mato Grosso do Sul  EXTRATIVA MINERAL 
Goiás  IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE