Resolução CAMEX nº 69 de 04/11/2008


 Publicado no DOU em 5 nov 2008


Altera o inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 27, de 6 de maio de 2008.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 166 DE 23/03/2021, efeitos a partir de 01/04/2021):

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 4 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 e no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, Resolve:

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 27, de 6 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....

I - O PROEX-Financiamento apoiará as exportações brasileiras de empresas com faturamento bruto anual até R$ 300 milhões, ficando limitado o enquadramento, nessa modalidade, de operações de empresas com faturamento superior a este valor, exclusivamente, para o cumprimento de compromissos governamentais decorrentes de negociações bilaterais que envolvam a concessão de créditos brasileiros e outras operações de exportação, que não possam ser viabilizadas por intermédio de outras fontes de financiamento". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho