Resolução DC/INSS nº 160 de 22/06/2004


 Publicado no DOU em 25 jun 2004


Define procedimentos para fins de concessão do benefício de aposentadoria especial pela área de perícia médica.


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(Revogado pela Portaria INSS Nº 1432 DE 28/03/2022):

Fundamentação legal:

Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, art. 7º do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,

Considerando a necessidade de definir competência, bem como a operacionalização da análise técnica para a concessão dos benefícios de aposentadoria especial, a partir de 18 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao médico-perito do INSS, para realizar a análise do formulário e laudo técnico para fins de concessão do benefício de aposentadoria especial, além de inspecionar os locais de trabalho, a critério da Perícia Médica, para comprovar as informações contidas nos respectivos documentos.

Art. 2º A área médico-pericial do INSS analisará os elementos técnicos constantes no formulário no que se refere à comprovação das exigências concessórias contidas nos diplomas legais que regulamentam a matéria, procedendo a homologação por meio da codificação contida na legislação específica, solicitando o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOMES BEZERRA

Diretor-Presidente

JEFFERSON CARLOS CARÚS GUEDES

Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada

SAMIR DE CASTRO HATEM

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

LIEDA AMARAL DE SOUZA

Diretora da Receita Previdenciária

EDUARDO BASSO

Diretor de Benefícios

Substituto