24 set 2013 - Trabalho / Previdência
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara ingressou com ação de execução provisória de sentença contra a rede de supermercados Sempre Vale para assegurar que 650 trabalhadores não sejam demitidos. O MPT pede que seja respeitada a decisão judicial proferida em 2012, que proíbe a demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria. A sentença foi proferida contra a rede Patrezão, recentemente adquirida pela Sempre Vale e, portanto, responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. Frente ao descumprimento, o MPT quer vedar dispensas indiretas dos funcionários.
Em resposta à intimação enviada pelo MPT, a empresa negou sua condição de sucessora trabalhista e considerou rescindidos indiretamente todos os contratos de trabalho existentes, pretendendo se eximir de qualquer responsabilidade trabalhista, em prejuízo a 650 funcionários. A Sempre Vale tem intenção de recontratá-los, de forma a apagar o seu passado trabalhista, sem sequer arcar com as verbas rescisórias.
"A dispensa em massa promovida pelo sucessor contrariou os termos da sentença proferida, que exige prévia negociação com o sindicato para demissão coletiva desse universo de trabalhadores, o que não ocorreu", afirmou o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes.
Dispensas - Por conta disso, o MPT pede que a rede Sempre Vale suspenda todas as dispensas indiretas já realizadas, sob pena de multa de R$ 30 mil por trabalhador prejudicado, além da caracterização de crime de desobediência.
O Plano de Recuperação Judicial do Patrezão aprovado pela Justiça comum, que conduziu a venda das lojas, previu a preservação dos contratos de trabalho. O juízo estabeleceu que haja a observância do artigo 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o arremate pela empresa Sempre Vale, sem a necessidade de rescisão do contrato de trabalho dos antigos funcionários da rede Patrezão.
"Não há dúvida de que a Sempre Vale assumiu a condição de sucessora trabalhista, na forma do artigo 448 da CLT, sendo que os funcionários do Patrezão passaram a ser seus empregados. Tanto que imediatamente a empresa continuou a exercer o poder diretivo", esclareceu o procurador Rafael de Araújo Gomes.
Entenda o caso - O Patrezão foi processado pelo MPT em 2012, após informação de que cerca de 190 funcionários seriam demitidos sem prévia negociação sindical. Naquela ocasião, O MPT intimou a rede de supermercados a apresentar as providências e critérios adotados para a demissão em massa.
Em maio, a 2ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou parcialmente procedente os pedidos do MPT, condenando o Patrezão a não mais fazer dispensas em massa em desacordo com a Constituição Federal e a CLT, que estabelecem prévia negociação coletiva com o sindicato profissional, a fim de resguardar os direitos dos dispensados.
Fonte: Ministerio Público do Trabalho