2 mar 2020 - Trabalho / Previdência
A partir de 1º de março de 2020, o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso contribuirão, de forma progressiva, da seguinte forma:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO |
Até R$ 1.045,00 |
7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 |
9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 |
12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 |
14% |
Anexo III, Portaria SEPRT nº 3659 de 2020.
As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado como a regra atual.
Art. 28 Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
EXEMPLO 1
Empregado com remuneração mensal de R$ 1.045,00.
Neste caso, será aplicada apenas a alíquota de 7,5%, já que a remuneração do empregado fica dentro da primeira faixa de salário de contribuição da nova tabela (um salário mínimo).
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INSS |
ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO |
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO |
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO |
Até R$ 1.045,00 |
7,5% |
R$ 1.045,00 |
R$ 78,37 |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 |
9% |
|
|
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 |
12% |
|
|
De R$3.134,41 até R$ 6.101,06 |
14% |
|
|
VALOR TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DO EMPREGADO |
R$ 78,37 |
EXEMPLO 2
Empregado com remuneração mensal de R$ 3.700,00
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INSS |
ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO |
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO |
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO |
Até R$ 1.045,00 |
7,5% |
R$ 1.045,00 |
R$ 78,37 |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 |
9% |
R$ 1.044,60 (R$ 2.089,60 – R$ 1.045,00) |
R$ 94,01 |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 |
12% |
R$ 1.044,80 (R$ 3.134,40 – R$ 2.089,60) |
R$ 125,37 |
De R$3.134,41 até R$ 6.101,06 |
14% |
R$ 565,60 (R$ 3.700,00 – R$ 3.134,40) |
R$ 79,18 |
VALOR TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DO EMPREGADO |
R$ 376,93 |
EXEMPLO 3
Empregado com remuneração mensal de R$ 13.000,00
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INSS |
ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO |
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO |
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO |
Até R$ 1.045,00 |
7,5% |
R$ 1.045,00 |
R$ 78,37 |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 |
9% |
R$ 1.044,60 (R$ 2.089,60 – R$ 1.045,00) |
R$ 94,01 |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 |
12% |
R$ 1.044,80 (R$ 3.134,40 – R$ 2.089,60) |
R$ 125,37 |
De R$3.134,41 até R$ 6.101,06 |
14% |
R$ 2.966,66 (R$ 6.101,06 – R$ 3.134,40) |
R$ 415,33 |
VALOR TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DO EMPREGADO |
R$ 713,08 |
Fonte: LegisWeb