25 jul 2019 - Trabalho / Previdência
A legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), Lei Complementar nº 26 de 1975, foi alterada pela Medida Provisória nº 889 de 2019, apresentando novas regras para o saque das cotas individuais.
Para aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988, fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS-Pasep o saque integral do seu saldo a partir de 19 de agosto de 2019.
Saldo
Os saldos das contas individuais do PIS-Pasep ficarão disponíveis aos participantes ou, na hipótese de morte do titular da conta individual, aos seus dependentes ou sucessores, independentemente de solicitação.
Cronograma
A disponibilização dos saldos das contas individuais será efetuada conforme cronogramas de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao Pasep.
Morte do titular
Na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS-Pasep, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares.
Se o titular da conta individual do PIS-Pasep não possuir dependentes, o saldo da conta será disponibilizado aos sucessores do titular nos termos estabelecidos em lei.
Os sucessores ou dependentes poderão solicitar o saque do saldo existente na conta do titular independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, desde que haja consenso entre os dependentes ou sucessores e que estes atestem por escrito a autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Fonte: LegisWeb