Lei Nº 4 DE 05/01/2024


 Publicado no DOU em 8 jan 2024


Altera a Lei Nº 11350/2006, para denominá-la Lei Ruth Brilhante.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 1º ......

Parágrafo único. Esta Lei é denominada Lei Ruth Brilhante." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Swedenberger do Nascimento Barbosa

Presidente da República Federativa do Brasil