Decreto Nº 13005 DE 29/12/2023


 Publicado no DOM - Natal em 4 jan 2024


Rep. - Altera o Decreto Nº 10610/2015, que estabelece regras sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, concedendo desconto temporário sobre os juros de mora incidentes sobre os créditos de que trata o referido Decreto.


Gestor de Documentos Fiscais

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 14 da Lei nº 3.882/89 e 9º, parágrafo único da Lei Complementar nº 197, de 17 de junho de 2021;

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 8º do Decreto n.º 10.610 de 28 de janeiro de 2015 passam a vigorar com as seguintes redações:

“*Art. 1º - ....................................................................................................................................

§ 4º - Caso algum crédito do exercício imediatamente anterior integre o parcelamento, o limite de parcelas mensais será de 12 (doze).”(NR)

..................................................................

“Art. 2º - Até 30 de dezembro de 2024, os créditos abrangidos por este Decreto, vencidos até 31 de dezembro de 2023, têm desconto de 100% sobre juros de mora.

..................................................................”(NR)

“Art. 8º - ....................................................................................................................................

§ 3º - Em caso de cancelamento do parcelamento por descumprimento atribuível ao contribuinte, os créditos tributários contemplados pelo benefício previsto neste Decreto somente poderão integrar novo parcelamento caso o valor da entrada não seja inferior a 20% (vinte por cento) do montante negociado e o total de parcelas mensais não seja superior a 12 (doze).

..................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de dezembro de 2023.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito

*Republicado por incorreção