Decreto Nº 13005 DE 29/12/2023


 Publicado no DOM - Natal em 29 dez 2023


Altera o Decreto Nº 10610/2015, que estabelece regras sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, concedendo desconto temporário sobre os juros de mora incidentes sobre os créditos de que trata o referido Decreto.


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O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 14 da Lei nº 3.882/1989 e 9º, parágrafo único da Lei Complementar nº 197 , de 17 de junho de 2021;

Decreta:

Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 8º do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015 passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º .....

.....

§ 4º Caso algum crédito do exercício imediatamente anterior integre o parcelamento, o limite de parcelas mensais será de 12 (doze)."(NR)

.....

"Art. 2º Até 30 de dezembro de 2024, os créditos abrangidos por este Decreto, vencidos até 31 de dezembro de 2023, têm desconto de 100% sobre juros de mora.

..... "(NR)

.....

"Art. 8º .....

.....

§ 3º Em caso de cancelamento do parcelamento por descumprimento atribuível ao contribuinte, os créditos tributários contemplados pelo benefício previsto neste Decreto somente poderão integrar novo parcelamento caso o valor da entrada não seja inferior a 20% (vinte por cento) do montante negociado e o total de parcelas mensais não seja superior a 12 (doze).

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de dezembro de 2023.

ÁLVARO COSTA DIAS